Estatutos

No dia 23 de Abril de 1932 são aprovados pelo Governo Civil do Porto os primeiros estatutos da “Casa dos Pobres” (Albergues de Sant’Ana), com sede na Avenida Vitória (hoje, Av. D. Afonso Henriques), em Matosinhos.

Os Estatutos da Casa são aprovados e publicados em simultâneo com os Estatutos da “Associação de Assistência aos Pobres do Concelho de Matozinhos”, que tinha como «fim principal a extinção da mendicidade pela organização da assistência aos pobres».

Nos estatutos da “Casa dos Pobres” é determinado o “entendimento íntimo com a Associação de Assistência aos Pobres do Concelho de Matozinhos” para que seja possível cumprir o Artigo 1º dos Estatutos: “A Casa dos Pobres (Albergues de Sant’Ana) é uma instituição de beneficência destinada a recolher os pobres de ambos os sexos, naturais do concelho de Matozinhos ou que neles tenham exercido a sua atividade, quando válidos, durante pelo menos cinco anos, e que não tenham domicílio certo nem família que lhes sirva de amparo e estejam impossibilitados de adquirir pelo seu trabalho meios de subsistência”.

Durante décadas, a “Casa dos Pobres” (Albergues de Sant’Ana) desempenhou a sua função estatutária, procurando ser o amparo dos mais necessitados do nosso Concelho.

Por despacho Ministerial de 1985 é concedido ao Lar o estatuto de “Instituição Particular de Solidariedade Social”, assumindo automaticamente a natureza de Pessoa Coletiva de Utilidade Pública.

No dia 5 de Dezembro de 1985, a Instituição assume a figura jurídica de “Fundação de Solidariedade Social”.

Encontra-se registada na Direção Geral de Acão Social no Livro 3 das Fundações de Solidariedade Social sob n.º 113/85 apresentando o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) 500 867 631.

Nos termos dos seus novos estatutos, a Instituição passa a designar-se “Lar de Sant’Ana – Matosinhos”, mantendo a fidelidade à sua missão social, determinada pelo Sr. Alfredo Cunha.

 

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Por despacho da Exma. Sra. Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, datado de 29 de Janeiro de 2018, foram aprovados os novos Estatutos do “Lar de Sant’ana – Matosinhos”, que produzirão efeitos a partir da respetiva publicação no Portal da Justiça, na sequência do processo de registo promovido oficiosamente junto da Direção-Geral da Segurança Social.

Formalmente, o “Lar de Sant’ana – Matosinhos” passou a dispor de Estatutos a partir do dia  1 de Fevereiro de 1932, os quais foram revistos em 1985 e registados a folhas 13 e verso do livro 3 das Fundações de Solidariedade Social.

Com a publicação da nova Lei-Quadro das Fundações e do novo Estatuto da Instituições Particulares de Solidariedade Social, foi necessário promover a revisão destes Estatutos. Após aprovação expressa pela Direção e pelo Conselho Fiscal da Instituição, os mesmos foram submetidos, em Outubro de 2015, à Presidência do Conselho de Ministros para avaliação pela respetiva Secretaria-Geral, processo que culminou com o despacho de autorização da competência do membro do Governo com poderes delegados.

Os novos Estatutos da Instituição mantêm a estrutura e uma boa parte da expressões constantes dos Estatutos de 1932 e 1985, atendendo à necessidade de ser preservada a história da Instituição e, sobretudo, os seus princípios fundadores, no respeito integral da vontade do Sr. Alfredo Cunha, expressa no Testamento de 1916, tornado público após o óbito do Benemérito no dia 22 de Janeiro de 1916.

As principais alterações introduzidas nestes novos Estatutos são:

1.      Ajustamentos dos objetivos principais da Fundação

Com aprovação da Segurança Social, foram ampliados os fins da Fundação e definidas as respostas sociais por si desenvolvidas: Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Serviço de Apoio Domiciliário, Refeitório Social e prestação de Serviços de lavandaria e higiene pessoal.

 2.      Previsão do Conselho de Administração, da Comissão Executiva e do Conselho Fiscal

Estes novos Estatutos contêm alterações importantes na orgânica institucional na medida em que, em obediência às estatuições da Lei-Quadro das Fundações, é criado um novo órgão de gestão corrente da Instituição – a Comissão Executiva -, que é nomeada pelo Conselho de Administração da Fundação, que assume uma boa parte das funções antes da responsabilidade da Direção (órgão que deixa de existir com este nome).

A Comissão Executiva, constituída por 3 pessoas – um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro – assegurará a gestão corrente da Fundação. Apesar de não constar dos Estatutos, passará a integrar a Comissão Executiva a Superiora da Comunidade das Irmãs da Consolação, que desde o dia 21 de Novembro de 1942 vivem na Instituição, e que passam assim a participar, formalmente, na gestão da Fundação.

No respeito pleno das disposições testamentárias do Sr. Alfredo Cunha e do que está consagrado nos Estatutos de 1932 e de 1985, o Presidente do Conselho de Administração da Fundação é sempre o Pároco de Matosinhos (“Reverendo Abade de Matosinhos”). Mantém-se ainda a designação dos membros do Conselho Fiscal pelo Rev. Bispo do Porto, procedimento consagrado nos Estatutos de 1985 e que se manteve sem qualquer alteração.

3.      Estatuição dos regimes de designação, convocação, deliberação, vacaturas e competências dos órgãos da Fundação

Seguindo as melhores práticas e as condicionantes do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade, os membros dos órgãos sociais passam a ter mandatos de 4 anos, de exercício gratuito, apenas podendo ser nomeadas pessoas idóneas.

São ainda definidos, de forma clara, os mecanismos de convocação, deliberação, as limitações na participação em decisões nas quais os membros dos órgãos sociais possam ser “parte interessada”, bem como o regime de vacaturas.

 Estes novos Estatutos, além de permitirem uma adequação da Instituição aos princípios legais em vigor, constituem um instrumento central para assegurar uma gestão equilibrada e sustentável da Instituição, seguindo boas práticas de gestão, e assegurando o respeito integral dos princípios que fizeram da “Casa dos Pobres”, desde a sua fundação, uma Instituição de referência no apoio a pessoas carenciadas.


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